Decreto Legislativo nº 10 DE 21/06/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 jun 2018

Disciplina as Relações Jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 9, de 23 de fevereiro de 2018, nos termos do disposto no § 3º, do artigo 62 da Constituição Federal.

O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e nos termos do artigo 23, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, e tendo em vista que a Câmara Municipal de Palmas aprovou, promulga o seguinte Decreto:

Art. 1º Ficam disciplinadas as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 9 , de 23 de fevereiro de 2018, que "Altera o art. 3º da Lei nº 2.294 , de 1º de março de 2017, que institui a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, conforme especifica", na forma a seguir:

I - Consideram-se válidos para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 9 , de 23 de fevereiro de 2018, durante sua vigência, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2018.

JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO

Presidente

VANDELÚCIA M. DE CASTRO REIS

1ª Secretária

JUCELINO RODRIGUES DE JESUS

2º Secretário