Medida Provisória nº 9 DE 23/02/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 fev 2018

Altera o art. 3º da Lei nº 2.294 , de 1º de março de 2017, que institui a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, conforme especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.294 , de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, mediante requerimento do interessado. (NR)

§ 1º O requerimento mencionado no caput deverá ser instruído com pelo menos um dos seguintes elementos: (NR)

I - Laudo de Avaliação, com a observância das disposições da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que venha reger a matéria;

II - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com a observância das disposições da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que venha reger a matéria;

III - 2 (dois) anúncios em periódicos ou no formato eletrônico de empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou similares, acompanhados de:

a) fotos do imóvel que demonstrem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação;

b) prova de propriedade ou posse legítima.

§ 2º O Laudo de Avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica previstos no § 1º deverá contemplar os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens. (NR)

§ 3º Os eementos apresentados serão objeto de análise por unidade setorial da Secretaria Municipal de Finanças, responsável por avaliações e perícias, para parecer prévio."

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de fevereiro de 2018.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas