Decreto nº 9.868 de 31/05/2005

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 mai 2005

Dispõe sobre a bilhetagem eletrônica e o Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Projeto Leva eu, no âmbito do Município de Porto Velho.

(Revogado pelo Decreto Nº 14107 DE 28/01/2016):

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, IV, da Lei Orgânica,

Resolve:

Art. 1º Institui o Projeto Leva Eu no âmbito do Município de Porto Velho, visando à execução dos serviços de arrecadação automática da tarifa, coleta e processamento de dados necessários ao gerenciamento e controle do Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Porto Velho, através de bilhetagem eletrônica.

Art. 2º O Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Porto Velho se dará por meio da utilização de bilhetagem eletrônica que, funcionará em substituição ao passe escolar e vale-transporte.

I - Fica garantido aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Porto Velho, o deslocamento a qualquer área de abrangência do referido sistema, com o pagamento de uma única tarifa;

II - A integração será realizada por meio da utilização do cartão eletrônico, após o primeiro registro de passagem do cartão pelo validador, sendo que o passageiro terá uma hora e trinta minutos para acessar gratuitamente o próximo ônibus;

III - A integração somente será permitida para realização de percursos em sentido único (bairros/centro ou centro/bairros);

IV - Só poderá utilizar o Sistema Integração, o passageiro que fizer uso do cartão eletrônico.

Parágrafo único. Os passageiros que desejarem realizar a viagem sem fazer uso do cartão, poderão pagar a tarifa em moeda corrente, diretamente ao cobrador ou, nos micro-ônibus, ao motorista.

Art. 3º Serão utilizados 04 (quatro) tipos de cartões, a seguir relacionados:

I - Cartão vale-transporte, destinado aos usuários que hoje recebem valetransporte mensalmente de suas respectivas unidades de trabalho;

II - Cartão Estudande, destinado aos estudantes matriculados e com freqüência regular às atividades de ensino de 1º, 2º e 3º graus;

III - Cartão Comum, destinado aos usuários que realizam vagens com pagamento em moeda corrente, vendido em quantidade mínima de 10 (dez) unidades;

IV - Cartão Gratuito, direcionado aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, portadores de necessidades especiais, bem como seus acompanhantes e, quando necessário, funcionários das empresas operadoras e fiscais da SEMTRAN.

Art. 4º Os Cartões serão nominais, pessoais e intransferíveis, utilizados sem restrições do número de viagens.

Parágrafo único. A distribuição da 1ª via dos cartões se dará sem ônus para os usuários, no entanto, para emissão da 2ª via será cobrada taxa previamente fixada pela SEMTRAN.

Art. 5º O cartão será dotado de dispositivo armazenador de dados e é recarregável, sendo que sua utilização se dará por meio de um equipamento instalado nos ônibus, que fará a leitura óptica.

Parágrafo único. No momento da leitura o valor da passagem será descontado do crédito do cartão.

Art. 6º Fica assegurada a manutenção do posto de trabalho do Cobrador no interior dos ônibus convencionais das linhas onde se utiliza esta função, ficando as empresas permissionárias responsáveis pelas adequações devidas em decorrência das novas necessidades surgidas com a implantação do sistema integrado.

Art. 7º A utilização indevida, quando dolosa, sujeitará o agente às penalidades cabíveis, previstas em legislação específica.

Art. 8º Havendo aumento tarifário será descontado o valor referente à tarifa vigente à época da aquisição do crédito, ainda que venha a ser utilizado após a ocorrência de reajuste.

Art. 9º O sistema e atividades previstos neste Decreto serão implantados em fases, sistematicamente, devendo os serviços funcionar sem solução de continuidade.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito