Decreto nº 98087 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 dez 2020

Rep. - Altera o Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso XX do art. 94 da LOMB,

Considerando as disposições do Decreto nº 95.955 , de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Belém, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, confirmada pelo Plenário, garantindo aos Município liberdade na adoção de medidas contra a pandemia,

Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, para determinar medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social funcionamento de escolas, comércio e atividades culturais, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,

Considerando a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, no período de 16 a 30 de dezembro de 2020, fica permitido o funcionamento do comércio em geral no horário das 8h às 22h.

Parágrafo único. Os Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 23h.

(Revogado pelo Decreto Nº 98137 DE 29/12/2020):

Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, comércio em geral e Shopping Centers poderão funcionar até às 18h.

Art. 3º A partir das 18h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11h do dia seguinte, ficam proibidas:

I - as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares;

II - a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso;

III - o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão divulgar amplamente informações sobre a possibilidade de realizar compras antecipadas por meio de canais não presenciais, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 14 do Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, em caso de superlotação de espaços e descumprimento dos protocolos estabelecidos.

Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar na forma prevista neste Decreto.

Art. 6º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020.

Art. 7º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, com as alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

* Republicado com o anexo II

ANEXO

ANEXO II

ATIVIDADES AUTORIZADO AUTORIZADO COM RESTRIÇÃO NÃO AUTORIZADO HORÁRIOS
ABERTURA FECHAMENTO
Academias/Clubes Sociais/Centro Esportivos       05h 00h
Agências bancárias e casas lotéricas       07h 19h
Alimentação -Restaurantes/Bares       11h 00h
Alimentação - Barracas e quiosques de praias, ilhas e balneários       07h 17h
Alimentação - Lanchonetes, Casas de chás, Padarias e Similares       06h 20h
Eventos Sociais, Corporativos, Científicos e Buffet       08h 00h
Casa de Show e festas dançantes       18h 00h
Comércio e Serviço em Geral       08h 20h
Comércio de Materiais de Construção       08h 18h
Delivery       24 h  
Estação das Docas       10h 00h
Estabelecimento de Ensino - Cursos Livres       07h 22h
Estabelecimento de Ensino Regular          
Farmácias e Drogarias       24 h  
Hoteis, Moteis e Pousadas       24 h  
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias       24 h  
Igreja / Templos Religiosos       24 h  
Praça da República (somente aos domingos)       08h 14h
Portal da Amazônia (Comércio)       17h 22h
Postos de Combustíveis       24 h  
Salões de Beleza, Barbearias, Clínica de Estética e Estúdio de Tatuagem       09h 20h
Shopping Center       10h 22h
Bosque Rodrigues Alves       07h 13h

HORÁRIO ESPECIAL

Shopping Center 16 a 30/12       10h 23h
Comércio e Serviços em Geral 16 a 30/12       08h 22h
Shopping Center 24 e 31/12       10h 18h
Comércio e Serviços em Geral 24 e 31/12       08h 18h