Decreto nº 9.483 de 26/08/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 ago 2011

Regulamenta a Campanha de Estímulo ao pagamento do IPTU 2011, instituída pela Lei nº 6.024, de 28 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 6.174, de 31 de dezembro de 2010.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2011 sorteios mensais de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que estiverem adimplentes com os tributos incidentes sobre seus imóveis.

§ 1º A adimplência a que se refere o caput deste artigo será considerada no dia útil anterior a realização do sorteio e será em relação ao imóvel sorteado, cuja identificação se dará através da inscrição imobiliária e seqüencial do imóvel, e não em relação ao seu proprietário ou possuidor.

§ 2º Os prêmios referidos no caput deste artigo são 01 veículo automotor categoria popular, básico, motor 1.0 flex, 02 portas, cor sólida, zero km e 10 Motocicletas de 150 cilindradas, cor sólida, zero km.

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 9.542, de 01.11.2011, DOM Natal de 02.11.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º Os sorteios ocorrerão nos meses de setembro a dezembro de 2011, sendo sorteadas 03 (três) motocicletas a cada mês nas seguintes datas: no dia 20 de setembro, 20 de outubro, 22 de novembro, sendo sorteado no dia 20 de dezembro 01 (uma) motocicleta e 01 (um) carro."

§ 4º Ficam excluídos dos sorteios os imóveis que são imunes e isentos do Imposto Pedial Territorial Urbano (IPTU).

Art. 2º Somente participarão dos sorteios realizados durante o ano de 2011 aqueles contribuintes que tiveram seu IPTU lançado em 1º de janeiro de 2011, estando excluídos aqueles que tiverem seus lançamentos realizados durante o ano.

§ 1º A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) disponibilizará em seu site os números dos seqüencias que estão aptos a participar do sorteio, pela regra imposta pelo caput deste artigo.

§ 2º Estão aptos a participarem do sorteio aqueles imóveis que tiveram seu IPTU relançado durante o ano de 2011, devendo ser levado em consideração se houve o primeiro lançamento em 1º de janeiro.

Art. 3º Após publicação dos seqüenciais que seguem o determinado no artigo anterior, todos os números serão depositados numa urna na presença de todos os membros da comissão formada para acompanhamento do sorteio.

§ 1º A referida urna deverá ser lacrada e somente aberta para a realização dos sorteios.

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 9.542, de 01.11.2011, DOM Natal de 02.11.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º Ficará a cargo do membro do Ministério Público a guarda e confecção dos lacres que serão utilizados na urna."

Art. 4º As informações referentes ao sorteio, como também as datas, horários e locais de realização serão veiculadas pela Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut.

§ 1º No dia, horário e local marcados será realizado o sorteio, retirando da urna o seqüencial premiado, devendo ser feita nesta oportunidade avaliação se aquele imóvel preenche todos os requisitos impostos por este Decreto.

§ 2º Caso o seqüencial sorteado não cumpra os requisitos impostos, será o número sorteado desconsiderado, devendo ser retirado novo seqüencial da urna, devendo se repetir este ato até que seja sorteado seqüencial que cumpra com os requisitos do Decreto.

Art. 5º O resultado do sorteio será divulgado pela Imprensa Oficial e no site www.natal.rn.gov.br/semut no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização.

§ 1º O que garante a publicidade do sorteio e inicia a contagem do prazo de apresentação da documentação é a publicação na imprensa oficial do município.

§ 2º Sem prejuízo do disposto acima será enviada correspondência com aviso de recebimento para o endereço do imóvel sorteado, comunicando o contribuinte acerca do sorteio e do seu resultado.

Art. 6º Os proprietários, locatários ou possuidores dos imóveis sorteados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Tributação no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município apresentando o carnê do IPTU 2011 com o respectivo comprovante de pagamento da parcela única ou da parcela anterior a data da realização daquele sorteio.

§ 1º Independentemente do nome que constar no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação, o prêmio será entregue àquele contribuinte que comparecer de posse do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado referente a parcela única ou a parcela vencida paga até o mês anterior a realização do sorteio, no caso de pagamento parcelado, considerando para isto o seqüencial contemplado.

§ 2º No caso do contemplado ser uma pessoa jurídica, devidamente comprovada pela quitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do IPTU 2011, deverá apresentar também a Secretaria Municipal de Tributação o seu contrato social e aditivos e o prêmio será entregue ao seu representante legal conforme documentação da constituição societária.

Art. 7º Caso o contribuinte não compareça no prazo estipulado pelo artigo anterior, perderá o direito a premiação e assim, o bem será destinada ao sorteio do mês posterior.

Art. 8º A entrega da premiação será feita no sorteio do mês posterior a contemplação, ficando os sorteados do mês de dezembro a receberem o prêmio em data a ser marcada até 15 (quinze) dias após a realização deste sorteio.

Art. 9º Como condição para recebimento da premiação, deverá o contemplado autorizar, através de documento hábil, a utilização de seu nome e imagem, de forma gratuita para veiculação de campanhas publicitárias, antes, durante e após a realização do sorteio e cerimônia de premiação, sob pena de renúncia do prêmio.

Art. 10. Fica instituída uma comissão organizadora, presidida pelo primeiro, para apurar a realização do sorteio, acompanhar a premiação e dirimir os casos omissos que, por ventura, venham ocorrer, sendo esta composta por:

I - Secretário Municipal de Tributação;

II - Procuradoria Geral do Município;

III - Controladoria Geral do Município;

IV - Procon Municipal;

V - Câmara Municipal do Natal

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 26 de agosto de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita