Decreto nº 9457 DE 29/11/2011
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 nov 2011
Concede nos termos do artigo 1º da Lei nº 3407 de 26 de junho de 1.990, para o exercício de 2012, redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.
(Revogado pelo Decreto Nº 11393 DE 19/03/2013):
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o III, do Art. 74, I, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3407/1990,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2012, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de novembro de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO RICARDO FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA