Decreto nº 11393 DE 19/03/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mar 2013

Concede, nos termos do art. 1º da Lei nº 3.407 de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2013, redução de 10% (dez por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.

(Revogado pelo Decreto Nº 12580 DE 20/01/2014):

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 5 da Lei Municipal nº 3.407/1990,

Decreta

Art. 1º. O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2013, será exigido com redução de 10% (dez por cento).

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 9.457, de 29 de novembro de 2011.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de março de 2013

CÉSAR SOUZA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL.