Decreto nº 93.805 de 18/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1986
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cz$ 1.050.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.550, de 11 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para inclusão de recursos orçamentários na atividade indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"