Lei nº 7.550 de 11/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação:

1200 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 
1201 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 1.050.000 
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 
1.050.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad