Lei nº 7.550 de 11/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação:
1200 - Ministério da Aeronáutica | 1.050.000 | |
1201 - Ministério da Aeronáutica | 1.050.000 | |
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos | 1.050.000 | |
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro
João Sayad