Decreto nº 936 de 05/04/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 abr 2004

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 308 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 308. A aplicação do selo fiscal de autenticidade dar-se-á nos documentos fiscais, inclusive formulários contínuos, exceto quando emitidos por usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, nos modelos abaixo relacionados, para controle de suas impressões:

X - Nota Fiscal Avulsa;

XI - Conhecimento Avulso de Transporte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 5 de março de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda