Decreto nº 92.198 de 23/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"