Lei nº 7.404 de 11/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;

II - créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;

III - Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho;

Em Cr$1.000

0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000 
0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000 
0101.01010014.030 -  Ação Legislativa 2.100.000 
0101.01010215.358 -  Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000 
0101.01010312.014 -  Assistência Financeira a Entidades 700.000 
0101.01014282.225 -  Assistência Médica a Servidores 750.000 
0101.01573165.230 -  Unidades Habitacionais em Brasília 500.000 
0200 -  SENADO FEDERAL 65.000.000 
0201 -  Senado Federal 65.000.000 
0201.01010014.030 -  Ação Legislativa 2.890.000 
0201.01010211.005 -  Reaparelhamento do Senado Federal 1.910.000 
0201.01010253.166 -  Obras Complementares no Complexo do Senado Federal 60.000.000 
0201.01010312.014 -  Assistência Financeira a Entidades 200.000 
1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 95.200.000 
1103 -  Conselho de Segurança Nacional 20.000.000 
1103.06090202.003 -  Assessoramento relacionados à Segurança Nacional 20.000.000 
1114 -  Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas 75.200.000 
1114.03100202.803 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 300.000 
1114.03100212.803 -  Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.300.000 
1114.03100552.803 -  Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 16.823.000 
1114.03100572.803 -  Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1.260.000 
1114.03102352.803 -  Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 55.117.000 
1114.15844942.803 -  Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000 
1200 -  MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 69.753.100 
1201 - Ministério da Aeronáutica 69.753.100 
1201.06260212.323 - Alimentação do Pessoal 69.753.100 
1300 -  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 73.933.100 
1302 - Secretaria - Geral 15.000.000 
1302.04182696.319 - Contribuição Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas 15.000.000 
1303 -  Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 58.933.100 
1303.04100551.812 - Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 44.609.600 
1303.04180212.927 -  Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 2.000.000 
1303.04180572.927 -  Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural 12.323.500 
1500 -  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 145.000.000 
1502 - Secretaria - Geral 27.780.700 
1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 27.623.700 
1502.08090402.005 -  Coordenação do Planejamento 157.000 
1503 -  Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas 36.100.000 
1503.08472352.963 - Atividades a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 36.100.000 
1513 -  Secretaria de Educação Superior 66.419.300 
1513.08440316.278 - Programa Integrado de Desenvolvimento da Educação Superior 46.419.300 
1513.08442052.106 -  Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 20.000.000 
1516 -  Secretaria de Educação Física e Desportos 14.500.000 
1516.08440316.025 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física 3.500.000 
1516.08460212.470 -  Coordenação da Educação Física e Desportos 250.000 
1516.08460316.027 -  Apoio ao Desenvolvimento do Esporte 600.000 
1516.08460316.028 -  Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 1.550.000 
1516.08460316.029 -  Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 8.250.000 
1516.08462276.194 -  Apoio às Associações de Garantia do Atleta Profissional 350.000 
1520 -  Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 200.000 
1520.08070216.266 - Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 200.000 
1600 -  MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 146.262.700 
1601 - Secretaria de Economia e Finanças 146.262.700 
1601.06281664.644 - Suprimento de Subsistência 146.262.700 
1700 -  MINISTÉRIO DA FAZENDA 92.400.000 
1702 - Secretaria-Geral 22.400.000 
1702.03070214.624 - Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes 22.400.000 
1710 -  Secretaria da Receita Federal 70.000.000 
1710.03080304.090 - Pesquisas e Informes Econômico - Fiscais 70.000.000 
1900 -  MINISTÉRIO DO INTERIOR 415.900.000 
1902 - Secretaria-Geral 415.900.000 
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 415.900.000 
2000 -  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 42.933.500 
2004 - Ministério Público Federal 42.933.500 
2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 42.933.500 
2100 -  MINISTÉRIO DA MARINHA 88.940.600 
2101 - Secretaria-Geral da Marinha 88.940.600 
2101.06271632.323 - Alimentação de Pessoal 88.940.600 
2400 -  MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 180.270.000 
2401 - Ministério das Relações Exteriores 180.270.000 
2401.12724112.038 - Participação em Organismos Internacionais 180.270.000 
2700 -  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 178.886.000 
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 178.886.000 
2703.16895451.921 - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 7.986.000 
2703.16905631.925 -  Projetos a cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 58.900.000 
2703.16915711.951 -  Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 52.000.000 
2703.16915721.966 -  Projetos a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos 60.000.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 510.864.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 235.864.000 
2802.02040257.027 - Construção, Aquisição e Adaptação de Prédios para a Justiça do Trabalho 20.864.000 
2802.03090446.237 -  Dinamização da Cartografia 5.000.000 
2802.03100555.668 -  Missão Espacial Completa Brasileira 80.000.000 
2802.07401837.231 -  Programa Regional de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Projeto Nordeste 100.000.000 
2802.08421882.092 -  Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 5.000.000 
2802.11640351.776 -  Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos 25.000.000 
2804 -  Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 20.000.000 
2804.03070212.251 - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 400.000 
2804.03100455.673 -  Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social 1.794.600 
2804.03100545.670 -  Apoio a Projetos de Desenvolvimento Científico 7.965.000 
2804.03100553.611 -  Apoio a Projetos Especiais 489.400 
2804.03100555.671 -  Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico 4.086.800 
2804.03100555.672 -  Apoio a Projetos na Área de Energia 489.400 
2804.03100555.674 -  Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Agropecuária 1.074.200 
2804.03100555.675 -  Apoio a Projetos na Área de Recursos Naturais 637.700 
2804.03100565.677 -  Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico da Empresa Nacional 2.084.100 
2804.03100575.676 -  Apoio a Projetos na Área de Infra-Estrutura Científica e Tecnológica 978.800 
2805 -  Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 255.000.000 
2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de desenvolvimento Regional 255.000.000 
3900 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.389.607.000 
3900 - Reserva de Contingência 1.389.607.000 
3900.99999999.999 -  Reserva de Contingência 1.389.607.000 
 TOTAL 
3.500.500.000 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad