Decreto nº 89.236 de 22/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1984.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

Quadros Av Eng Int Med Total 
Postos      
Tenente-Brigadeiro 
Major-Brigadeiro 20 23 
Brigadeiro 31 43 

Vagas não distribuídas 
Total 60 75 

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

Postos Cel TCel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total 
Quadros        

Aviadores 167 327 495 552 547 297 2385 
Engenheiros 22 35 50 121 129 357 
Intendentes 39 93 162 228 230 100 852 
Médicos 32 64 107 174 170 547 
Dentistas 15 68 60 152 
Farmacêuticos 33 27 72 
Infantaria 27 130 121 50 337 

Quadros em extinção 
Especialistas 

Avião 24 84 100 12 227 
Comunicações 24 86 103 227 
Armamento 10 19 32 70 
Fotografia 20 18 50 
Controle de Tráfego Aéreo 12 40 52 116 
Meteorologia 12 45 58 124 
Suprimento Técnico 14 50 41 110 
Administração 44 48 

Vagas não distribuídas 54 93 137 406 337 85 1112 
TOTAL 320 660 1100 2100 2029 577 6786 

Posto Primeiro-Tenente 
Quadro de Especialistas  

Música 10 

- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantesdo artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.  
 2º Ten 166 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Quadros Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total 
Postos         

1º Ten 23 130 77 17 247 
2º Ten 82 15 104 

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários 1º Ten 53 
 2º Ten 214 

Grande Total 7655 

Art . 2º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"