Decreto nº 8.810 de 11/04/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 1997

Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e observando o disposto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, e no art. 39-A, do Código Tributário Estadual, na redação do Anexo I da Lei nº 1.727, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado:

I - até 30 de junho de 1997, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de março de 1996 pelo Decreto nº 8.448, de 19 de janeiro de 1996;

II - até 31 de dezembro de 1997, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993, prorrogado anteriormente até 31 de dezembro de 1996 pelo Decreto nº 8.373, de 18 de outubro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo eficácia desde:

I - 1º de abril de 1996, relativamente ao disposto no art. 1º, I;

II - 1º de janeiro de 1997, quanto às disposições do art. 1º, II.

Campo Grande, 11 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento