Decreto nº 8.448 de 19/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 1996

Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e observando o disposto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, e no art. 39, § 4º, do Código Tributário Estadual, introduzido pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1996, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001, de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de dezembro de 1995 pelo Decreto nº 8.383, de 21 de novembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de janeiro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento