Decreto nº 87.993 de 28/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Cachoeira da Fumaça, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 87.992, de 28 de dezembro de 1982.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Cachoeira da Fumaça", com a área de 7.116 ha (sete mil e cento e dezesseis hectares), situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º51'38"WGr e latitude 15º09'22"S, situado próximo ao encontro do Córrego Cambaúva com o Rio das Mortes, segue com o rumo magnético de 06º20'NW e distância de 850m, confrontando com terras de Justino Farias, até encontrar o ponto 2, situado nas proximidades do Córrego Cambaúva; daí, segue com o rumo magnético de 61º00'SW e distância de 125m, confrontando, ainda, com terras de Justino Farias, até encontrar o ponto 3, situado a 23m da margem direita do Córrego Cambaúva; daí, segue com o rumo magnético de 85º50'NW e distância de 600m, confrontando com o remanescente do lote Cambauval, de Augusto Pereira Reis, até encontrar o ponto 4; daí, segue com o rumo magnético de 26º00'NW e distância de 5.320m, confrontando, ainda, com o remanescente do lote Cambauval, de Augusto Pereira Reis, até encontrar o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 52º54'05"WGr e latitude 15º06'51"S; daí, segue com o rumo magnético de 47º37'NE e distância de 2.000m, confrontando com terras de Pedro Peninga Monteiro e João Reis de Andrade, até encontrar o ponto 6; daí, segue com o rumo magnético de 62º30'NE e distância de 3.300m, confrontando com terras de João Reis de Andrade e com quem de direito, até encontrar o ponto 7; daí, segue com o rumo magnético de 69º04'NE e distância de 8.800m, até encontrar o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 52º48'09"WGr e latitude 15º02'03"S; daí, segue com o rumo magnético de 11º15'SW e distância de 3.000m, até encontrar o ponto 9; daí, segue com o rumo magnético de 06º30'SW e distância de 2.760m, até encontrar o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º47'52"WGr e latitude 15º05'08"S, situado a 50m da margem esquerda do Rio das Mortes; daí, segue com distância de 10.590m, pela margem esquerda do referido Rio das Mortes, até encontrar o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Base Cartográfica: Folha da DSG, SD-22-Y-C-III, escala 1:100.000, ano 1977).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas, as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"