Decreto nº 8.776 de 02/07/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 jul 2009
Dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, art. 26, bem como o que dispõe a Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º À Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, órgão de ação instrumental integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:
I - dirigir e executar a política tributária do Município;
II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
V - orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
VII - inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
VIII - instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo de sindicância para apuração de irregularidades no serviço público;
IX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, nos termos da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, compõe-se de:
I - órgão de direção superior:
1. Gabinete do Secretário Municipal de Tributação.
II - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:
1. Chefia de Gabinete;
2. Corregedoria Fiscal;
3. Assessoria Jurídica;
4. Junta de Instrução e Julgamento Administrativo;
5. Unidade Setorial de Finanças e Administração Geral.
III - órgãos colegiados:
1. Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM.
IV - órgãos de execução programática:
1. Secretaria Adjunta de Tributação:
1.1. Setor de Cobrança Administrativa Especial;
1.2. Centro de Atendimento ao Contribuinte;
1.3. Assessoria de Suporte Técnico;
1.4. Departamento de Receita Mobiliária:
1.4.1. Setor de Cadastro Mobiliário;
1.4.2. Setor de Fiscalização Mobiliária;
1.4.3. Setor de Fiscalização de Substituição Tributária;
1.5. Departamento de Receita Imobiliária:
1.5.1. Setor de Cadastro Imobiliário;
1.5.2. Setor de Fiscalização Imobiliária.
1.6. Departamento da Dívida Ativa:
1.6.1. Setor de Certificação;
1.6.2. Setor de Inscrição na Dívida Ativa;
1.6.3. Setor de Arrecadação.
1.7. Departamento de Controle Fiscal Eletrônico:
1.7.1. Setor de Desenvolvimento;
1.7.2. Setor de Produção;
1.7.3. Setor de Planejamento e Inteligência Fiscal.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 3º Os cargos comissionados da SEMUT, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo regimento interno em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-la à SEGELM para após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação da Prefeita, cuja publicação deverá se dar em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 2 de julho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita
ANEXO ISECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(Regulamentada pelo Decreto nº 8.776, de 02.07.2009)
Denominação do Cargo | Símbolo | Quant. |
Secretário Municipal de Tributação | DG | 01 |
Chefe de Gabinete | DD | 01 |
Corregedor Fiscal | DD | 01 |
Chefe da Assessoria Jurídica | DD | 01 |
Chefe da Unidade Setorial de Finanças e Administração Geral | CS | 01 |
Secretário Adjunto de Tributação | DGA | 01 |
Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial | CS | 01 |
Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte | CS | 01 |
Chefe da Assessoria de Suporte Técnico | DD | 01 |
Diretor do Departamento de Receita Mobiliária | DD | 01 |
Chefe do Setor de Cadastro Mobiliário | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização Mobiliária | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Substituição Tributária | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Receita Imobiliária | DD | 01 |
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização Imobiliária | CS | 01 |
Diretor do Departamento da Dívida Ativa | DD | 01 |
Chefe do Setor de Certificação | CS | 01 |
Chefe do Setor de Inscrição na Dívida Ativa | CS | 01 |
Chefe do Setor de Arrecadação | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Controle Fiscal Eletrônico | DD | 01 |
Chefe do Setor de Desenvolvimento | CS | 01 |
Chefe do Setor de Produção | CS | 01 |
Chefe do Setor de Planejamento e Inteligência Fiscal | CS | 01 |
Serviços Especializados | SE | 05 |
Serviços Técnicos | ST | 06 |
Serviços Profissionais | SP | 03 |
Total | | 38 |