Decreto nº 86.802 de 29/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de junho de 1978, na Lei 6.960, de 25 de novembro de 1981, no Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980, e o que consta do Processo DASP nº 26.068, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela permanente do Território Federal do Amapá.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do artigo 8º do Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal do Amapá.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"