Decreto nº 8649 DE 15/11/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 nov 2014

Altera o Decreto nº 4.870, de 22 de novembro de 2012, que regulamenta o Convênio ICMS nº 1/1999, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 104, de 30 de setembro de 2011 e 163, de 6 de dezembro de 2013, que prorrogaram disposições do Convênio ICMS nº 1/1999 ,

Considerando, ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos previstos no aludido Convênio,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 4.870 , de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º "São isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/1999 .

.....

§ 2º A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NCM correspondente, conforme disposto no anexo único do referido Convênio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2014.

Rio Branco-Acre, 15 de novembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda