Decreto nº 4870 DE 22/11/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 nov 2012

Regulamenta o Convênio ICMS 01/1999, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual,

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde,

Considerando ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos previstos no aludido Convênio,

Decreta:

Art. 1º São isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/1999 . (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 8649 DE 15/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º. São isentas do ICMS, até 30 de abril de 2014, as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/1999.

§ 1º A fruição do benefício previsto neste Decreto fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados.

§ 2º A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NCM correspondente, conforme disposto no anexo único do referido Convênio. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 8649 DE 15/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NBM/SH correlato, conforme disposto no anexo único do referido Convênio.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata este Decreto.

Art. 3º. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde a ratificação nacional do Convênio ICMS 01/1999.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda