Decreto nº 85.496 de 15/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1980
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Empresa Brasileira de Notícias, o crédito suplementar no valor de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto"