Decreto nº 83813 DE 29/09/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 out 2015

Dispõe sobre a realização de Semanas de Conciliação Fiscal, fixa diretrizes e procedimentos, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 84122 DE 04/11/2015):

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º , da lei nº 8.717 , de 12 de novembro de 2009;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 81.658 , de 31 de dezembro de 2014;

Considerando a realização das Semanas de Conciliação Fiscal, nos períodos de 19 a 23 de outubro e de 16 a 20 de novembro de 2015, promovida pelo TJE/PA;

Considerando o que dispõe o art. 5º, caput, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Para os contribuintes que pagarem ou parcelarem seus débitos, inscritos ou não em dívida ativa, no período de 19 de outubro a 20 de novembro do corrente ano, fica concedida a redução de multas e juros em:

I - 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou em até 03 (três) parcelas;

II - 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

III - 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

IV - 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

V - 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.

Parágrafo único. para os casos de reparcelamento, fica dispensado o pagamento de primeira parcela com valor diferenciado, excetuando-se a aplicação do art. 19 do Decreto nº 81.658 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º As prestações firmadas terão vencimento no dia 30 de cada mês, excetuando-se a aplicação do art. 16 , §§ 3º e 4º do Decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1º, as demais regras do Decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014, voltando a vigorar em sua integralidade após o término do período fixado no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos unicamente ao período fixado no art. 1º.

Palácio Antonio Lemos, 29 de Setembro de 2015.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém