Decreto nº 82632 DE 30/04/2015

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 mai 2015

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 82.532 , de 14 de abril de 2015.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º , da lei nº 8.717 , de 12 de novembro de 2009;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 81.658 , de 31 de dezembro de 2014;

Considerando a realização das Semanas de Conciliação Fiscal, nos períodos de 11 a 15 e de 18 a 22 de maio de 2015, promovida pelo TJE/PA,

Considerando o teor do Decreto nº 82.532 , de 14 de abril de 2015

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 82.532 , de 14 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1º, as demais regras do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014, voltando a vigorar em sua integralidade após o término dos períodos das Semanas da Conciliação Fiscal fixados no art. 1º"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos unicamente aos períodos das Semanas de Conciliação Fiscal fixados no art. 1º.

Palácio Antonio Lemos, 30 de maio de 2015.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém