Decreto nº 8109 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003689,

Decreta:


Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.808 , de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

IV - pagamento de preço, com redução de 70% (setenta por cento) no valor da diária, nas hipóteses em que forem necessárias, prévia e posteriormente à realização do evento, montagens e desmontagens de equipamentos; (NR)

.....

.....

§ 3º Nas hipóteses em que a utilização dos espaços, sem consideração aos períodos de montagem e desmontagem, for superior a 2 (dois) ou mais dias, conceder-se-á, para o 2º (segundo) dia em diante, desconto de 20% (vinte por cento) no valor do preço constante do Anexo Único."

"Art. 10. Os espaços do Museu de Arte Contemporânea (MAC), com avaliação por seu respectivo Conselho Consultivo, Galerias de Artes Cleber Gouvêa e D. J. Oliveira serão disponibilizados aos artistas em geral sem a cobrança de qualquer contraprestação, desde que, em quaisquer dos espaços, os respectivos projetos para exposição individual ou coletiva de artes plásticas, tais como pintura, desenho, gravura, fotografia, obras tridimensionais, instalações e outras técnicas, sejam aprovados pelo Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer". (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 7.808 , de 26 de fevereiro de 2013, modificado pelo Decreto nº 7.883 , de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO ÚNICO

ESPAÇO VALOR/DIA R$
PALÁCIO DA MÚSICA BELKISS SPENCIERE 12.000,00
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA 5.000,00
AUDITÓRIO LYGIA RASSI (MONUMENTO AOS DIREITOS HUMANOS) 2.500,00
ESPLANADA JK ÁREA EXTERNA parte (pequeno porte) 4.000,00
ESPLANADA JK ÁREA EXTERNA total (grande porte) 20.000,00
GALERIA CLEBER COUVÊA) 2.000,00
GALERIA D. J. OLIVEIRA 2.000,00
AUDITÓRIO TADEU BATISTA 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado