Decreto nº 7883 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 mai 2013

Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001289,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 5º e o art. 9º do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .....

 

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso V deste artigo quando se tratar de ocupação de espaços por órgãos ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual, vedada a venda de ingressos.

 

§ 2º Quando se tratar da utilização de espaço por órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual deverá ser repassado ao Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer, mediante transferência intraorçamentária, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da importância total." (NR)

 

.....

 

“Art. 9º O Secretário de Estado da Casa Civil poderá, mediante proposta do Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Neimeyer, isentar a cobrança dos valores especificados incisos III, IV e V e art. 5º deste Decreto, para a realização de eventos de grande porte, excepcional relevância cultural e projeção regional, nacional ou internacional.

 

Parágrafo único. Os requisitos para que seja concedida a isenção de que trata o caput deverão ser devidamente comprovados em procedimento administrativo específico, observado o disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto." (NR)

 

Art. 2º. O Anexo Único do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro 2013, passa a vigorar com a alteração introduzida pelo Anexo Único deste Decreto

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º República

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

(Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013)

 

 

ESPAÇO

VALOR/DIA R$

PALÁCIO DA MÚSICA BELKISS SPENCIERE

15.000,00

.....

.....

.....

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.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

 

 

 

"(NR)