Decreto nº 802 de 24/03/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 mar 2011

Regulamenta a Lei nº 1.489, de 10 de agosto de 2010, que determina a obrigatoriedade dos shoppings centers terem um posto de saúde emergencial, aparelhado para o atendimento de seus funcionários e usuários.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e

Considerando que, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 1.489, de 10 de agosto de 2011, compete ao Poder Executivo a regulamentação da Lei, para conferir-lhe efetividade,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.489, de 10 de agosto de 2010, que determina a obrigatoriedade de os shoppings centers terem um posto de saúde emergencial, aparelhado para o atendimento de seus funcionários e usuários.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os postos de saúde emergenciais deverão ser compostos pelos seguintes profissionais, de acordo com a classificação dos shoppings centers estabelecida pela Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, pelas normas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e de acordo com a Área Bruta Locável - ABL:

I - shopping com ABL até três mil metros quadrados: um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem;

II - shopping com ABL acima de três mil e até nove mil metros quadrados: um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem;

III - shopping com ABL acima de nove mil e até vinte e sete mil metros quadrados: um clínico geral, um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem;

IV - shopping com ABL acima de vinte e sete mil metros quadrados: um cardiologista, um clínico geral, um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem.

§ 1º A expedição da licença de funcionamento do empreendimento comercial está vinculada à comprovação das condições de pleno funcionamento do posto de saúde.

§ 2º O expediente de funcionamento do posto de saúde coincidirá com o horário das atividades do shopping.

Art. 3º O posto de saúde será aparelhado, no mínimo, com um desfibrilador, um aparelho de pressão, um aparelho de eletrocardiograma e um balão de oxigênio.

Art. 4º A observância deste Decreto impõe-se a todos os estabelecimentos com atividades de shopping center, construídos e a serem construídos no âmbito do Município de Manaus.

§ 1º Em todos os projetos de edificação dos imóveis comerciais de que trata o caput deste artigo deverá constar área específica destinada para a instalação de um posto de saúde de atendimento emergencial.

§ 2º Os postos de saúde de emergência deverão ser planejados, construídos e instalados em conformidade com os dispositivos da RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, RDC/ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004, assim como com outros diplomas vigentes, sob pena de descumprimento deste Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, a fiscalização, a supervisão e o acompanhamento da aplicação deste Decreto e da Lei nº 1.489, de 2010, com o fim de dar-lhe efetividade.

Art. 6º Nos casos de descumprimento deste Decreto, constatados e comprovados pelo DVISA, será instaurado o devido processo administrativo e, respeitada a ampla defesa e o contraditório, serão impostas as sanções previstas nos ordenamentos sanitários vigentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Parágrafo único. O não cumprimento deste Decreto configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 392, de 27 de julho 1997, e no Decreto nº 3.910, de 27 de agosto de 1997, Código Sanitário de Manaus, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

Art. 7º Os shopping centers já instalados terão o prazo de 120 dias para se adequarem ao estabelecido neste Decreto, a contar de sua publicação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 24 de março de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde