Decreto nº 786 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2016

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.399, de 19 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IX ao § 2° do artigo 157, assim como revogado o § 6° do referido artigo, conforme segue:

"Art. 157

§ 2°

IX - operações com bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91.

§ 6° (revogado)"

II - revogados os §§ 9° e 10 do artigo 163;

III - acrescentado o inciso VII ao caput do artigo 170, conforme segue:

"Art. 170

VII - em relação às operações arroladas no inciso IX do § 2° do artigo 157, será observado o regime de apuração normal, exceto nos casos do bem ou mercadoria arrolado nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 estar também arrolado no Anexo do Protocolo ICMS 41/2008, hipóteses em que será aplicado o regime de substituição tributária, nos termos do citado protocolo.

"

IV - revogado o artigo 61 do Anexo V.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

(original assinado)

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

PEDRO TAQUES

GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL