Decreto nº 7.836 de 02/01/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 jan 2006

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços ISS, incidente sobre a atividade de Prestador de Serviços Pessoa Física, para o exercício de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63,68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 015, de 30 de dezembro de 1997 e posteriores alterações,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, que prestem serviços como Pessoa Física nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2006, no montante anual de R$ 627,95 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) para Pessoa Física cuja atividade exija escolaridade de nível superior e de R$ 313,98 (trezentos e treze reais e noventa e oito centavos) para as demais Pessoas Físicas prestadoras de serviços.

Art. 2º O valor do imposto anual para o prestador de serviços Pessoa Física, cuja atividade exija escolaridade de nível superior, estabelecido, que promova sua primeira inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes CAM, obedece as seguintes variações:

I - Trezentos e treze reais e noventa e oito centavos ( R$ 313,98), no primeiro exercício tributável;

II - trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos (R$ 376,76), no segundo exercício tributável;

III - Quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos (R$ 439,56), no terceiro exercício tributável;

IV - quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos (R$ 502,36), no quarto exercício tributável;

V - quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos (R$ 565,15), no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual para o prestador de serviços Pessoa Física, estabelecido, que não se incluam na situação descrita no caput do artigo 2º deste Decreto e que promovam sua inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes CAM, obedece as seguintes variações:

I - cento e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos (R$ 156,98), no primeiro exercício tributável;

II - cento e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos (R$ 188,37), no segundo exercício tributável;

III - duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos (R$ 219,78), no terceiro exercício tributável;

IV - duzentos e cinqüenta e um reais e dezessete centavos (251,17), no quarto exercício tributável;

V - duzentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos ( 282,57), no quinto exercício tributável.

Art. 4º O valor do imposto anual para as Pessoas Físicas prestadoras de serviços, não estabelecidos, é de R$ 439,56 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para aqueles cuja atividade exija escolaridade de nível superior e, de R$ 219,78 (duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) para as demais Pessoas Físicas prestadoras de serviços.

Art. 5º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços ISS, incidente sobre a atividade de Prestação de Serviços por Pessoa Física que efetuarem o respectivo pagamento em parcela única, até a data de vencimento constante da mesma.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de Janeiro de 2006.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação