Decreto nº 7.833 de 06/01/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jan 2010

Altera Redação do Art. 3º, do Decreto nº 7.498, de 30 de Setembro de 2009, e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 7/1997 e no art. 7º da Lei Complementar nº 357/2009,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º, do Decreto nº 7.498, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 5º e 6º:

"Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao PPI até o dia 31 de janeiro de 2010, data esta que será, também, o marco final para geração do débito em cota única ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. (...)

§ 5º A opção do contribuinte pelo PPI poderá se dar até o dia 28 de fevereiro de 2010 quando o crédito encontrar-se:

I - sob processo administrativo que tenha sido protocolado através do Sistema Betha Protocolo até 30 de novembro de 2.009.

II - em Execução Fiscal proposta pelo Município.

§ 6º Nos casos previstos no inciso II do parágrafo anterior, a inclusão do crédito no PPI somente ocorrerá mediante a comprovação do recolhimento das Custas Judiciais decorrentes da Execução Fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2010. Florianópolis, aos 6 de janeiro de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA