Decreto nº 76.959 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Altera o Decreto nº 75.377, de 14 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 8.961, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, o Decreto número 75.377, de 14 de fevereiro de 1975, mediante a criação de três (3) funções de Assistente, para composição da Categoria Assistência Intermediária, código-DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente a que se refere o artigo 1º e a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto deverão ser observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 75.377, de 14 de fevereiro de 1975.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"