Decreto nº 75.377 de 14/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, ao Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 269, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º A transformação e supressão previstas, respectivamente, nos artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º A Universidade Federal do Pará deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante no Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"