Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);

b) As preparações, tais como comprimidos, gomas de mascar ou adesivos (produtos administrados por via percutânea), destinados a ajudar os fumantes que tentam deixar de fumar (posições 21.06 ou 38.24);

c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);

d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

g) As preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);

h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).

2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se "produtos imunológicos" os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferons (IFN), as quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSF).

3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:

a) Produtos não misturados:

1) As soluções aquosas de produtos não misturados;

2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) Produtos misturados:

1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) As laminárias esterilizadas;

c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;

f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g) Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;

ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;

l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais. (Redação da alínea dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
30.01  Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.   
3001.20  -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10  De fígado 
3001.20.90  Outros 
3001.90  -Outros   
3001.90.10  Heparina e seus sais 
3001.90.20  Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.3  Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.90.31  Fígados 
3001.90.39  Outros 
3001.90.90  Outros 
     
30.02  Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.   
3002.10  -Anti-soros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1  Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11  Antiofídicos e outros antivenenosos 
3002.10.12  Antitetânico 
3002.10.13  Anticatarral 
3002.10.14  Antipiogênico 
3002.10.15  Antidiftérico 
3002.10.16  Polivalentes 
3002.10.19  Outros 
3002.10.2  Outras frações do sangue e produtos imunológicos, exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.22  Imunoglobulina anti-Rh 
3002.10.23  Outras imunoglobulinas séricas 
3002.10.24  Concentrado de fator VIII 
3002.10.25  Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 
3002.10.26  Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina 
3002.10.29  Outros 
3002.10.3  Outras frações do sangue e produtos imunológicos, preparados como medicamentos   
3002.10.31  Soroalbumina, exceto a humana 
3002.10.32  Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33  Uroquinase 
3002.10.34  Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 
3002.10.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.10.36  Interferon beta; peg interferon alfa-2-a 
3002.10.37  Soroalbumina humana 
3002.10.38 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); eta- nercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3002.10.38 / Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) / 0
3002.10.39 Outros (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3002.10.39 /  Outros / 0
3002.20  -Vacinas para medicina humana   
3002.20.1  Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.11  Contra a gripe 
3002.20.12  Contra a poliomielite 
3002.20.13  Contra a hepatite B 
3002.20.14  Contra o sarampo 
3002.20.15  Contra a meningite 
3002.20.16  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.17  Outras tríplices 
3002.20.18  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19  Outras 
3002.20.2  Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.21  Contra a gripe 
3002.20.22  Contra a poliomielite 
3002.20.23  Contra a hepatite B 
3002.20.24  Contra o sarampo 
3002.20.25  Contra a meningite 
3002.20.26  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.27  Outras tríplices 
3002.20.28  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29  Outras 
3002.30  -Vacinas para medicina veterinária   
3002.30.10  Contra a raiva 
3002.30.20  Contra a coccidiose 
3002.30.30  Contra a querato-conjuntivite 
3002.30.40  Contra a cinomose 
3002.30.50  Contra a leptospirose 
3002.30.60  Contra a febre aftosa 
3002.30.70  Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 
3002.30.80  Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 
3002.30.90  Outras 
3002.90  -Outros   
3002.90.10  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 
3002.90.20  Antitoxinas de origem microbiana 
3002.90.30  Tuberculinas 
3002.90.9  Outros   
3002.90.91  Para a saúde animal 
3002.90.92  Para a saúde humana 
3002.90.93  Saxitoxina 
3002.90.94  Ricina 
3002.90.99  Outros 
     
30.03  Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.   
3003.10  -Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3003.10.1  Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3003.10.11  Ampicilina ou seus sais 
3003.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3003.10.13  Penicilina G benzatínica 
3003.10.14  Penicilina G potássica 
3003.10.15  Penicilina G procaínica 
3003.10.19  Outros 
3003.10.20  Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20  -Que contenham outros antibióticos   
3003.20.1  Que contenham anfenicóis ou seus derivados   
3003.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.19  Outros 
3003.20.2  Que contenham macrolídios ou seus derivados   
3003.20.21  Eritromicina ou seus sais 
3003.20.29  Outros 
3003.20.3  Que contenham ansamicinas ou seus derivados   
3003.20.31  Rifamicina SV sódica 
3003.20.32  Rifampicina 
3003.20.39  Outros 
3003.20.4  Que contenham lincosamidas ou seus derivados   
3003.20.41  Cloridrato de lincomicina 
3003.20.49  Outros 
3003.20.5  Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3003.20.51  Cefalotina sódica 
3003.20.52  Cefaclor ou cefalexina monoidratados 
3003.20.59  Outros 
3003.20.6  Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados   
3003.20.61  Sulfato de gentamicina 
3003.20.62  Daunorubicina 
3003.20.63  Idarubicina; pirarubicina 
3003.20.69  Outros 
3003.20.7  Que contenham polipeptídios ou seus derivados   
3003.20.71  Vancomicina 
3003.20.72  Actinomicinas 
3003.20.73  Ciclosporina A 
3003.20.79  Outros 
3003.20.9  Outros   
3003.20.91  Mitomicina 
3003.20.92  Fumarato de tiamulina 
3003.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94  Imipenem 
3003.20.95  Anfotericina B em lipossomas 
3003.20.99  Outros 
3003.3  -Que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos:   
3003.31.00  --Que contenham insulina 
3003.39  --Outros   
3003.39.1  Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
3003.39.11  Somatotropina 
3003.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG) 
3003.39.13  Menotropinas 
3003.39.14  Corticotropina (ACTH) 
3003.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
3003.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17  Buserelina ou seu acetato 
3003.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3003.39.2  Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1   
3003.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22  Oxitocina 
3003.39.23  Sais de insulina 
3003.39.24  Timosinas 
3003.39.25  Octreotida 
3003.39.26  Goserelina ou seu acetato 
3003.39.27  Nafarelina ou seu acetato 
3003.39.29  Outros 
3003.39.3  Que contenham estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3003.39.32  Fempropionato de estradiol 
3003.39.33  Estriol ou seu succinato 
3003.39.34  Alilestrenol 
3003.39.35  Linestrenol 
3003.39.36  Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3003.39.37  Desogestrel 
3003.39.39  Outros 
3003.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3003.39.81  Levotiroxina sódica 
3003.39.82  Liotironina sódica 
3003.39.9  Outros   
3003.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofeno-xi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 
3003.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 
3003.39.94  Espironolactona 
3003.39.95  Exemestano 
3003.39.99  Outros 
3003.40  -Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3003.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3003.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3003.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.40.40  Codeína ou seus sais 
3003.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3003.40.90  Outros 
3003.90  -Outros   
3003.90.1  Que contenham vitaminas e outros produtos da posição 29.36   
3003.90.11  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3003.90.12  Nicotinamida 
3003.90.13  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 
3003.90.14  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D 3 (colecalciferol)
3003.90.16  Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de  vitamina D3
3003.90.17  Ácido retinóico (tretinoína) 
3003.90.19  Outros 
3003.90.2  Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36   
3003.90.21  Estreptoquinase 
3003.90.22  L-Asparaginase 
3003.90.23  Deoxirribonuclease 
3003.90.29  Outros 
3003.90.3  Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2   
3003.90.31  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3003.90.32  Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 
3003.90.33  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3003.90.34  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3003.90.35  Lactofosfato de cálcio 
3003.90.36  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3003.90.37  Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 
3003.90.38  Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3003.90.39  Outros 
3003.90.4  Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3   
3003.90.41  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 
3003.90.42  Cloridrato de ketamina 
3003.90.43  Clembuterol ou seu cloridrato 
3003.90.44  Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.45  Levodopa; alfa-metildopa 
3003.90.46  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 
3003.90.47  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3003.90.48  Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3003.90.49  Outros 
3003.90.5  Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4   
3003.90.51  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3003.90.52  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3003.90.53  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3003.90.54  Femproporex 
3003.90.55  Paracetamol; bromoprida 
3003.90.56  Amitraz; cipermetrina 
3003.90.57  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
3003.90.58  Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 
3003.90.59  Outros 
3003.90.6  Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61  Quercetina 
3003.90.62  Tiaprida 
3003.90.63  Etidronato dissódico 
3003.90.64  Cloridrato de amiodarona 
3003.90.65  Nitrovin; moxidectina 
3003.90.66  Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
3003.90.67  Carbocisteína; sulfiram 
3003.90.69  Outros 
3003.90.7  Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6   
3003.90.71  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
3003.90.72  Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 
3003.90.73  Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 
3003.90.74  Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 
3003.90.75  Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 
3003.90.76  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3003.90.77  Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letro- zol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tio- pental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e te- gafur; verteporfin (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3003.90.78 /  Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin / 0
3003.90.79 Outros (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3003.90.79 / Outros / 0
3003.90.8  Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7   
3003.90.81  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3003.90.82  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 
3003.90.83  Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 
3003.90.84  Ftalilsulfatiazol; inosina 
3003.90.85  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3003.90.86  Clortalidona; furosemida 
3003.90.87  Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fos- fato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3003.90.88 /  Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido / 0
3003.90.89 Outros (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3003.90.89 /  Outros / 0
3003.90.9  Outros   
3003.90.91  Extrato de pólen 
3003.90.92  Crisarobina; disofenol 
3003.90.93  Diclofenaco resinato 
3003.90.94  Silimarina 
3003.90.95  Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 
3003.90.96  Complexo de ferro dextrana 
3003.90.99  Outros 
     
30.04  Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.   
3004.10  -Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3004.10.1  Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11  Ampicilina ou seus sais 
3004.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3004.10.13  Penicilina G benzatínica 
3004.10.14  Penicilina G potássica 
3004.10.15  Penicilina G procaínica 
3004.10.19  Outros 
3004.10.20  Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20  -Que contenham outros antibióticos   
3004.20.1  Que contenham anfenicóis ou seus sais   
3004.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19  Outros 
3004.20.2  Que contenham macrolídios ou seus derivados   
3004.20.21  Eritromicina ou seus sais 
3004.20.29  Outros 
3004.20.3  Que contenham ansamicinas ou seus derivados   
3004.20.31  Rifamicina SV sódica 
3004.20.32  Rifampicina 
3004.20.39  Outros 
3004.20.4  Que contenham lincosamidas ou seus derivados   
3004.20.41  Cloridrato de lincomicina 
3004.20.49  Outros 
3004.20.5  Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3004.20.51  Cefalotina sódica 
3004.20.52  Cefaclor ou cefalexina monoidratados 
3004.20.59  Outros 
3004.20.6  Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados   
3004.20.61  Sulfato de gentamicina 
3004.20.62  Daunorubicina 
3004.20.63  Idarubicina; pirarubicina 
3004.20.69  Outros 
3004.20.7  Que contenham polipeptídios ou seus derivados   
3004.20.71  Vancomicina 
3004.20.72  Actinomicinas 
3004.20.73  Ciclosporina A 
3004.20.79  Outros 
3004.20.9  Outros   
3004.20.91  Mitomicina 
3004.20.92  Fumarato de tiamulina 
3004.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94  Imipenem 
3004.20.95  Anfotericina B em lipossomas 
3004.20.99  Outros 
3004.3  -Que contenham hormônios ou outros produtos da posição  29.37, mas que não contenham antibióticos:  
3004.31.00  --Que contenham insulina 
3004.32  --Que contenham hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais   
3004.32.10  Hormônios corticosteróides 
3004.32.20  Espironolactona 
3004.32.90  Outros 
3004.39  --Outros   
3004.39.1  Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
3004.39.11  Somatotropina 
3004.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG) 
3004.39.13  Menotropinas 
3004.39.14  Corticotropina (ACTH) 
3004.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
3004.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17  Buserelina ou seu acetato 
3004.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3004.39.2  Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1   
3004.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22  Oxitocina 
3004.39.23  Sais de insulina 
3004.39.24  Timosinas 
3004.39.25  Calcitonina 
3004.39.26  Octreotida 
3004.39.27  Goserelina ou seu acetato 
3004.39.28  Nafarelina ou seu acetato 
3004.39.29  Outros 
3004.39.3  Que contenham estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3004.39.32  Fempropionato de estradiol 
3004.39.33  Estriol ou seu succinato 
3004.39.34  Alilestrenol 
3004.39.35  Linestrenol 
3004.39.36  Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3004.39.37  Desogestrel 
3004.39.39  Outros 
3004.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3004.39.81  Levotiroxina sódica 
3004.39.82  Liotironina sódica 
3004.39.9  Outros   
3004.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofeno-xi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 
3004.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 
3004.39.94  Exemestano 
3004.39.99  Outros 
3004.40  -Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3004.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3004.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3004.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.40  Codeína ou seus sais 
3004.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3004.40.90  Outros 
3004.50  -Outros medicamentos que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36   
3004.50.10  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3004.50.20  Nicotinamida 
3004.50.30  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 
3004.50.40  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3004.50.50  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.60  Ácido retinóico (tretinoína) 
3004.50.90  Outros 
3004.90  -Outros   
3004.90.1  Que contenham enzimas   
3004.90.11  Estreptoquinase 
3004.90.12  L-Asparaginase 
3004.90.13  Deoxirribonuclease 
3004.90.19  Outros 
3004.90.2  Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1   
3004.90.21  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3004.90.22  Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 
3004.90.23  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.24  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3004.90.25  Lactofosfato de cálcio 
3004.90.26  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5- diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.27  Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 
3004.90.28  Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3004.90.29  Outros 
3004.90.3  Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina 
3004.90.33  Clembuterol ou seu cloridrato 
3004.90.34  Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.35  Levodopa; alfa-metildopa 
3004.90.36  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 
3004.90.37  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3004.90.38  Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3004.90.39  Outros 
3004.90.4  Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3   
3004.90.41  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3004.90.42  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3004.90.43  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3004.90.44  Femproporex 
3004.90.45  Paracetamol; bromoprida 
3004.90.46  Amitraz; cipermetrina 
3004.90.47  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
3004.90.48  Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 
3004.90.49  Outros 
3004.90.5  Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4   
3004.90.51  Quercetina 
3004.90.52  Tiaprida 
3004.90.53  Etidronato dissódico 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona 
3004.90.55  Nitrovin; moxidectina 
3004.90.57  Carbocisteína; sulfiram 
3004.90.58  Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
3004.90.59  Outros 
3004.90.6  Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5   
3004.90.61  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
3004.90.62  Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 
3004.90.63  Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 
3004.90.64  Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 
3004.90.65  Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 
3004.90.66  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3004.90.67  Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letro- zol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tio- pental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e te- gafur; verteporfin (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3004.90.68 / Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin / 0
3004.90.69 Outros (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3004.90.69 /  Outros / 0
3004.90.7  Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6   
3004.90.71  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3004.90.72  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 
3004.90.73  Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 
3004.90.74  Ftalilsulfatiazol; inosina 
3004.90.75  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3004.90.76  Clortalidona; furosemida 
3004.90.77  Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fos- fato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3004.90.78 /  Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido / 0
3004.90.79 Outros (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 10/10/2016). 0
Nota: Redação Anterior:
3004.90.79 /  Outros / 0
3004.90.9  Outros   
3004.90.91  Extrato de pólen 
3004.90.92  Crisarobina; disofenol 
3004.90.93  Diclofenaco resinato 
3004.90.94  Silimarina 
3004.90.95  Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 
3004.90.96  Complexo de ferro dextrana 
3004.90.99  Outros 
     
30.05  Pastas ( ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.  
3005.10  -Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva   
3005.10.10  Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 
3005.10.20  Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 
3005.10.30  Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 
3005.10.40  Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50  Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90  Outros 
3005.90  -Outros   
3005.90.1  Curativos (pensos) reabsorvíveis   
3005.90.11  De ácido poliglicólico 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90  Outros 
     
30.06  Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.   
3006.10  -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não   
3006.10.10  Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona 
3006.10.20  Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 
3006.10.90  Outros 
3006.20.00  -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 
3006.30  -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.1  Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11  À base de ioexol 
3006.30.12  À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina 
3006.30.13  À base de iopamidol 
3006.30.15  À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 
3006.30.16  À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 
3006.30.17  À base de ioversol ou de iopromida 
3006.30.18  À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 
3006.30.19  Outras 
3006.30.2  Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21  À base de somatoliberina 
3006.30.29  Outros 
3006.40  -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea   
3006.40.1  Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11  Cimentos 
3006.40.12  Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20  Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00  -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos 
3006.60.00  -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 
3006.70.00  -Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 
3006.9  -Outros:   
3006.91  --Equipamentos identificáveis para ostomia   
3006.91.10  Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 
3006.91.90  Outros 
3006.92.00  --Desperdícios farmacêuticos