Decreto nº 7637 DE 23/05/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 mai 2014

Altera o Decreto n° 7.093, de 26 de fevereiro de 2014, que "Declara situação de emergência nas áreas do estado do acre afetadas, direta ou indiretamente, por enchentes".

O Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições legais e de acordo com o que prescreve o art. 78, inciso XXI, da Constituição Estadual.

Considerando a necessidade da continuidade das ações de excepcional interesse público, voltadas à reabilitação e reconstrução dos danos causados pela enchente do Rio Madeira;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 7.093, de 26 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de maio de 2014.

Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre