Decreto nº 751 DE 14/06/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Introduz a Alteração 3.701 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7783/2016,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.701 - O art. 25-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56/2012 , em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto, no art. 84 do Anexo 6 deste Regulamento, os contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações poderão optar pela utilização de crédito presumido no valor de 1% (um por cento) dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/2003 .
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni