Decreto nº 7436 DE 07/12/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 dez 2023

Atualiza os valores referentes a tributos, rendas e multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2024.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e em conformidade com a Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 5,00% (cinco por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2024, os valores referentes a tributos, rendas e multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000, e arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Hallison de Sousa Silva

Secretário Municipal de Governo