Decreto nº 71.632 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Retifica o Decreto nº 71.550, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.500, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda o crédito suplementar de Cr$45.222.500 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

  Cr$1,00 
No artigo 1º   
 ONDE SE LÊ:  
2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal................................................. 33.399.200 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 74.600 
03 - Outros Custeios ...................................... 3.200.000 
04 - Inativos .................................................. 1.422.500 
06 - Salário-Família ....................................... 1.349.600 
 LEIA-SE:  
2303.0102.2009 - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 33.399.200 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................. 74.600 
03 - Outros Custeios .................................... 3.200.000 
06  - Salário-Família ....................................... 1.349.600 
2303.0307.2010 - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5  - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ............................................... 1.422.500 
No artigo 3º   
 ONDE SE LÊ:  
6303.0102.2001 - Administração Central ............................ 5.433.600 
6303.0102.2002 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................... 9.296.000 
6303.0102.2003 - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação .............................................. 24.716.300 
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas .......................... 276.600 
 LEIA-SE:  
6303.0102.2001 - Administração Central ........................... 5.433.600 
6303.0102.2002 - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................... 8.945.400 
6303.0102.2003 - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ............................................. 23.644.400 
6303.0307.2005 - Pagamento de Inativos e Pensionistas ..... 1.422.500 
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas .......................... 276.600 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"