Decreto nº 71.550 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.0102.2009  - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta  
3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 33.309.200 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... 74.600 
03 - Outros Custeios .................................... 3.200.000 
04 - Inativos ................................................. 1.422.500 
06 - Salário-Família ....................................... 1.349.600 
2303.0906.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca............ 276.600 
3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ................................................ 276.600 
28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.1002 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. 4.500.000 
2801.1800.20 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ............................. 1.000.000 
 TOTAL .................................................... 45.222.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:

 Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.20 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1720.0107.2031  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 490.000 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA  
23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2303.0102.2009  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 7.328.000 
Atividade - 2303.0906.2011  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 203.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 65.400 
28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................ 37.135.700 
 TOTAL ................................................... 45.222.500 

Art. 3º O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:

a)Suplementação

  Cr$1,00 
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística 
 
6303.0102.2001 - Administração Central ........................... 5.433.600 
63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação .................. 9.296.000 
6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ............................................. 24.716.300 
6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas .............. 276.600 
b)Cancelamento

  Cr$1,00 
63.03 - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística  
Atividade - 603.0102.2002 ........................................ 1.157.700 
Atividade - 603.0102.2003 ........................................ 6.170.300 
Atividade - 603.0906.2006 ........................................ 268.800 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"