Decreto nº 71.630 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Retifica o Decreto nº 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto n.º 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros).

 ONDE SE LÊ:  
  Cr$ 
07.12 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
Atividade - 0712.0106.2024  
3.1.1.2 - Pessoal Civil  
02  - Despesas Variáveis............................................ 58.800 
3.2.3.1 - Inativos ............................................................ 226.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................... 21.800 
Atividade - 0712.0307.2025  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................... 23.000 
 Leia-se  
07.12 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
Atividade - 0712.0106.2024  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................... 58.800  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................... 226.400 
Atividade - 0712.0307.2025  
3.2.3.1 - Inativos ............................................................... 226.400 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................... 23.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Pedro dos Reis Velloso"