Decreto nº 71.566 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas a vários subanexos, a saber:

Cr$1,00

02.00 - SENADO FEDERAL  
0200.0105.1005 - Requerimento do Senado  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 1.500.000 
0200.0105.2001 - Atividades Legislativas do Senado  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................ 3.500.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.... 1.200.000 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.05 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
0705.0106.2010 - Processamento de Causas Eleitorais do Ceará  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis................ 30.500 
3.2.3.3 - Salário-Família........................ 1.400 
07.12 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
0712.0106.2024 - Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.......... 50.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas...................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............... 150.000 
07.14 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
0714.0106.2028 - Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 8.400 
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
0716.0106.2032 - Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 25.000 
3.2.7.6 - Pessoas................................ 200 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 80.000 
07.18 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  
0718.0106.2036 - Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................... 41.000 
07.23 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 2.100 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................ 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.... 25.000 
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0804.0106.2004 - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo  
3.1.2.0 - Material de Consumo............... 50.000 
08.04 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.0106.2008 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......... 200.000 
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.0307.2011 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos................................. 26.800 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.1021 - Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............... 218.900 
0808.0106.2016 - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão............................  
3.1.2.0 - Material de Consumo............. 50.000 
09.00 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.0106.2001 - Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância  
3.1.2.0 - Material de Consumo............. 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.... 201.500 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.01-  Gabinete do Ministro  
1701.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 16.900 
17.02 - Secretaria Geral  
1702.0107.1003 - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................... 30.000 
17.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1703.1211.2006 - Atividades a Cargo da Casa da Moeda  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................ 1.575.100 
17.09 - Conselho Superior de Tarifa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 194.900 
17.15 - Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional  
1715.0107.1013 - Reequipamento das Delegacias Fiscais nos Estados  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 240.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................ 184.000 
1715.0107.2019 - Coordenação das Delegacias Fiscais  
3.1.2.0 - Material de Consumo............... 25.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..... 992.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................... 9.000 
17.16 - Secretaria da Receita Federal  
1716.0107.2021 - Serviço de Processamento de Dados e Informações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..... 8.619.700 
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
1717.0101.1018 - Equipamentos dos Órgãos da Administração Geral  
4.1.4.0 - Material Permanente................ 800.000 
17.20 - Serviço do Patrimônio da União  
1720.0107.2030 - Administração Central do Patrimônio da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 450.000 
3.2.3.3 - Salário-Família...................... 40.000 
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1301.1002 - Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.......... 11.534.100 
2400.1304.2004 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................. 380.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Banco do Brasil S/A.  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna................... 34.092.700 
2801.0307.2008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da União  
3.2.3.1 - Inativos................................. 118.400.000 
3.2.3.2 - Pensionistas.......................... 126.954.100 
3.2.3.3 - Salário-Família....................... 20.330.800 
2801.1800.2011 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio............... 1.000.000 
2801.1800.2012 - Encargos de Exercícios Anteriores  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 63.654.000 
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
28.01 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
2804.0402.1004 - Projetos Especiais de Fortalecimento das Instituições Prioritárias de Ciência e Tecnologia  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 10.000.000 
 TOTAL................................. 433.011.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00, 08.00, 17.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.05 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará  
Atividade - 0705.0307.2011  
3.2.3.1 - Inativos................................ 31.900 
07.12 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
Atividade - 0712.0106.2024  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................ 58.800 
3.2.3.1 - Inativos.................................. 226.400 
3.2.3.3 - Salário-Família....................... 21.800 
Atividade - 0712.0307.2025  
3.2.3.3 - Salário-Família........................ 23.000 
07.14 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
Atividade - 0714.0307.2029  
3.2.3.1 - Inativos................................. 8.400 
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  
Atividade - 0716.0106.2032  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 105.200 
07.18 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  
Atividade - 0718.0307.2037   
3.2.3.1 - Inativos.................................. 41.000 
07.23 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe  
Atividade - 0723.0106.2046  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis................ 2.100 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.02 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Atividade - 0802.0106.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..... 50.000 
08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade - 0803.0106.2006  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................. 25.000 
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.0106.2010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................. 26.800 
08.08 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Projeto - 0808.0106.1022  
4.1.1.0 - Obras Públicas....................... 100.000 
Projeto - 0808.0106.1023  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.............. 232.800 
Atividade - 0808.0106.2016  
3.2.7.6 - Pessoas............................... 36.100 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1701.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................ 16.800 
17.02 - Secretaria Geral  
Projeto - 1702.0107.1003  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................ 90.000 
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
Atividade - 1717.0101.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 20.791.200 
02 - Despesas Variáveis............... 2.125.500 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. 800.000 
17.20 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1720.0107.2033  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............. 510.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................... 11.600 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2007  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................. 456.400 
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência......... 406.880.600 
 TOTAL.................................. 433.011.600 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Casa da Moeda, obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

57.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas  
57.01 - Casa da Moeda  
5701.1211.2001 - Fabricação e Controle de Papel Moeda................................ 598.500 
5701.1211.2002 - Fabricação e Controle de Moedas Metálicas e Medalhas.... 733.900 
5701.1211.2003 - Fabricação e Controle de Selos, Títulos de Valores e Outros..... 242.700 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"