Decreto nº 71.627 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.852, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.1.0  - Amortização  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ....................... 2.605.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentarias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0107.2005  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ......................... 2.605.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"