Lei nº 5.852 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária  
4.3.0.0. - Transferências de Capital   
4.3.1.0. - Amortização  
4.3.1.1. - Amortização da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ................................................................... 2.605.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 Fundada Interna..................................................................... 2.605.000 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso