Decreto nº 71.583 de 20/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1972

Abre à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.854, de 7 dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto á Universidade Federal do Rio Grande do Sul o crédito especial no valor de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue:

  Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.1010 - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados 900.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
Projeto - 5530.0906.1005..................... 900.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"