Lei nº 5.854 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas   
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.1010 - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. 900.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas   
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.1005 - Construção do Restaurante Universitário .............................. 900.000 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Neto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso