Decreto nº 7127 DE 04/05/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 mai 2023

Altera o art. 3º do Decreto nº 5.323 , de 12 de abril de 2016 que regulamenta a Lei nº 4.736 , de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal , e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, e IV, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento na Lei Complementar nº 108, de 05 de abril de 2012, e suas alterações; e,

Considerando a necessidade de alterar o art. 3º do Decreto nº 5.323 , de 12 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 4.736 , de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.323 , de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os acordos diretos devem ser realizados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM, perante o juízo de conciliação e precatórios do Tribunal de onde se originou o ofício requisitório.

Parágrafo único. ....."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de maio de 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo