Decreto nº 7.102-E de 12/05/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 mai 2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, relativamente ao prazo para integração TEF/ECF nas operações ou prestações efetuadas com cartão de crédito ou débito automático.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 473 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001,

CONSIDERANDO a nova redação dada ao inciso II do § 2º da Cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, dada pelo Convênio ECF nº 04/05, de

DECRETA

Art. 1º O artigo 473 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 473. ........................................................

§ 7º Fica estabelecido o prazo de 30.12.2007 para os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que não permite a emissão de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito em conta, para substituição por equipamento que permita a emissão do referido comprovante, ou realização das adequações necessárias no equipamento atual, desde que formalizem autorização, no prazo definido pela SEFAZ, às administradoras de cartão de crédito ou débito, para o envio das informações referentes às suas operações, conforme modelo anexo a este decreto.

§ 8º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, as administradoras de cartão de crédito ou de débito enviarão, até o décimo dia de cada mês, à Diretoria do Departamento da Receita da SEFAZ, os arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF-4, de 24.09.01, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 09.10.01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 12 de maio de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima