Decreto nº 4335-E DE 03/08/2001

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 2001

Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da outras providencias.

LIVRO I - PARTE GERAL  
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL Art. 1º ao 109
CAPÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1º ao 16
Seção I - Das Hipóteses de Incidência Art. 1º
Seção II - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador Art. 2º e 3º
Seção III - Da Não Incidência Art. 4º
Seção IV - Da Isenção Art. 5º
Seção V - Do Diferimento e da Suspensão Art. 6º ao 16
Subseção I - Do Diferimento Art. 6º ao 13
Subseção II - Da Suspensão Art. 14 ao 16
CAPÍTULO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 17
CAPÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 18 ao 23
Seção I - Do Contribuinte Art. 18
Seção II - Do Substituto Art. 19
Seção III - Do Responsável Art. 20 e 21
Seção IV - Das Disposições Gerais sobre Sujeição Passiva Art. 22 e 23
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 24 ao 28
CAPÍTULO V - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 29 ao 46
Seção I - Da Base de Cálculo Art. 29 ao 45
Seção II - Das Alíquotas Art. 46
CAPÍTULO VI - DA SISTEMÁTICA DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 47 ao 64-B
Seção I - Do Lançamento Art. 47 ao 50
Seção II - Da Não-Cumulatividade Art. 51
Seção III - Do Crédito do Imposto Art. 52 ao 55
Seção IV - Do Crédito Presumido Art. 56 e 57
Seção V - Da Vedação do Crédito Art. 58
Seção VI - Do Estorno do Crédito Art. 59 e 60
Seção VII - Da Transferência do Crédito Acumulado Art. 61 e 62
Seção VIII - Da Compensação Art. 63 e 64
Seção IX - Das Demais Utilizações do Crédito Acumulado Art. 64-A e 64-B
CAPÍTULO VII - DO VALOR A RECOLHER Art. 65 ao 80
Seção I - Da Forma Art. 65 ao 70
Seção II - Dos Prazos Art. 71
Seção III - Do Recolhimento Antecipado do Imposto Art. 72 e 74
Seção IV - Da Antecipação Parcial do Imposto Art. 75 ao 77
Seção V - Do Pagamento por Estimativa Art. 78 ao 80
CAPÍTULO VIII - A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Art. 81 ao 85
Seção I - Da Atualização Monetária Art. 81 ao 83
Seção II - Dos Acréscimos Moratórios Art. 84 e 85
CAPÍTULO IX - DO PARCELAMENTO Art. 86 ao 97
CAPÍTULO X - DA RESTITUIÇÃO Art. 98 ao 101
CAPÍTULO XI - DO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CIPE Art. 102 ao 109
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 110 ao 289
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 110
CAPÍTULO II - DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA - CGF Art. 111 ao 135
Seção I - Do Cadastro e sua Finalidade Art. 111 e 112
Seção II - Dos Eventos Cadastrais Art. 113 e 114
Subseção I - Do Cadastramento Art. 115 ao 122
Subseção II - Das Alterações Cadastrais Art. 123
Subseção III - Da Suspensão Temporária e de Ofício Art. 124 ao 127
Subseção IV - Da Baixa - Art. 128 ao 132
Subseção V - Da Reativação Art. 133 ao 134
Subseção VI - Do Recadastramento Art.135
Seção III - Do Cadastro de Produtor Rural Art. 136 ao 142
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 143 ao 257-A
Seção I - Dos Documentos em Geral Art. 143 ao 195
Seção II - DA Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE Art. 160 ao 161
Seção II-A - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line Art. 161-A
Seção III - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Art. 162 ao 163-A
Seção IV - Do Selo Fiscal Art. 164 ao 178
Subseção I - Da Forma e Especificações Técnicas do Selo Fiscal Art. 164 ao 165
Subseção II - Da Aplicação do Selo Fiscal Art. 166 ao 171
Subseção III Do Credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos e do Fornecimento do Selo Fiscal Art. 172 ao 178
Seção V - Das Notas Fiscais Art. 179 ao 215
Subseção I - Da Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A Art. 179 ao 186
Subseção I-A - Da Nota Fiscal Eletrônica e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE Art. 186-A ao 186-V
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Art. 187 ao 189
Subseção III - Da Nota Fiscal de Microempresa Art. 190
Subseção IV - Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria Art. 191 ao 194
Subseção V - Da Nota Fiscal de Produtor Art. 195 ao 198-A
Subseção VI - Da Nota Fiscal/Conhecimento de Transporte Avulso Art. 199 ao 200
Subseção VII - Da Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica Art. 201
Subseção VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Art. 202 ao 207
Subseção IX - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Art. 208 ao 212
Subseção X - Da Nota Fiscal do Serviço de Telecomunicação Art. 213 ao 215
Seção VI - Dos Conhecimentos de Transportes Art. 216 ao 222-FF
Subseção I - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Art. 216 ao 218
Subseção II - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Art. 219 ao 220
Subseção III - Do Conhecimento Aéreo Art. 221 ao 222
Subseção III - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas Art. 222-A ao 222-G
Subseção IV - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do CT-e - DACTE - Art. 222-H ao 222-FF
Seção VII - Dos Demais Documentos Utilizados no Transporte de Cargas Art. 223 ao 227-Q
Subseção I - Da Ordem de Coleta de Cargas Art. 223
Subseção II - Do Despacho de Transporte Art. 224 ao 225
Subseção III - Do Manifesto de Carga Art. 226 ao 227
Subseção IV - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e Art. 227-A ao 227-Q
Seção VIII - Das Disposições Especiais Relativas ao Serviço de Transporte de Carga Art. 228 ao 229
Subseção I - Do Redespacho Art. 228
Subseção II - Do Transporte Intermodal Art. 229
Seção IX - Dos Bilhetes de Passagens Art. 230 ao 235
Subseção I - Do Bilhete de Passagem Rodoviário Art. 230 ao 231-A
Subseção II - Do Bilhete de Passagem Aquaviário Art. 232 ao 233
Subseção III - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Art. 234 ao 235
Seção X - Das Disposições Comuns aos Serviços de Transportes Art. 236 ao 257-A
Subseção I - Do Resumo de Movimento Diário Art. 236 ao 238-A
Subseção II - Da Inscrição Centralizada Art. 239
Subseção III - Das Disposições Finais Art. 240 ao 257-A
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS Art. 258 ao 274-B
Seção I - Das Disposições Gerais Art. 258 ao 266
Seção II - Do Livro Registro de Entradas Art. 267
Seção III - Do Livro Registro de Saídas - Art. 268
Seção IV - Do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque Art. 269
Seção V - Do Livro Registro do Selo Especial de Controle Art. 270
Seção VI - Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais Art. 271
Seção VII - Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Art. 272
Seção VIII - Do Livro Registro de Inventário Art. 273
Seção IX - Do Livro Registro de Apuração do ICMS Art. 274
Seção X - Do Livro Movimentação de Combustíveis Art. 274-A
Seção XI - Do Livro Movimentação de Produtos Art. 274-B
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO Art. 275 ao 283
Seção I - Da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM Art. 275 ao 277
Seção II - Da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS Art. 278 ao 281
Seção III - Da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados - GIDEC Art. 282
Seção IV - Da Declaração do Valor Adicionado - DVA Art. 283
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS Art. 284 ao 289
Seção I - Do Extravio, Perda, Furto, Roubo ou Destruição Art. 284 ao 285
Seção II - Do Prazo para Guarda Art. 286 ao 287
Seção III - Do Prazo para Utilização Art. 288 ao 289
TÍTULO III - DOS EQUIPAMENTOS DE USO FISCAL Art. 290 ao 396
CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 290 ao 320
Seção I - Dos Objetivos Art. 290
Seção II - Do Pedido Art. 291 ao 292
Seção III - Da Documentação Técnica Art. 293
Seção IV - Das Condições Específicas - Art. 294 ao 295
Seção V - Da Nota Fiscal Art. 296 ao 297
Seção VI - Dos Conhecimentos de Transporte de Cargas Rodoviário, Aquaviário e Aéreo Art. 298
Seção VII - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais Art. 299 ao 300
Seção VIII - Das Disposições Comuns aos Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais Art. 301 ao 302
Seção IX - Da Autorização para Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais Art. 303
Seção X - Do Registro Fiscal Art. 304 ao 307
Seção XI - Da Escrituração Fiscal Art. 308 ao 312
Seção XII - Da Fiscalização Art. 313 ao 315
Seção XIII - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 316 ao 320
CAPITULO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA E DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 321 ao 335
Seção II - Do Formulário de Segurança Art. 322
Seção III - Do Impressor Autônomo - Art. 323 ao 225
Seção IV - Do Processo de Credenciamento do Fabricante Art. 326 ao 327
Seção V - Das Obrigações Acessórias Art. 328 ao 330
Seção VI - Das Disposições Finais Art. 331 ao 335
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 336 ao 365
Seção I - Das Características de Máquinas Registradora Para Fins Fiscais Art. 336 ao 337
Seção II - Do Cupom Fiscal Art. 338
Seção III - Da Fita Detalhe e do Cupom de Leitura da Memória Fiscal Art. 339
Seção IV - Das Disposições Comuns Art. 340 ao 341
Seção V - Da Escrituração Art. 342 ao 345
Seção VI - Da Adoção e do Registro de Documento Conjugado com o Uso de Máquina Registradora Art. 346
Seção VII - Do Cancelamento de Item do Cupom Fiscal Art. 347
Seção VIII - Do Cancelamento de Cupom Fiscal Art. 348
Seção IX - Dos Credenciados Art. 349
Seção X - Das Atribuições dos Credenciados Art. 350 ao 352
Seção XI - Do Atestado de Intervenção em Máquina Registradora - AIMR Art. 353 ao 355
Seção XII - Do Pedido Para Uso ou Cessação de Uso de Máquina Registradora Art. 356 ao 357
Seção XIII - Da Cessação do Uso de Máquina Registradora Art. 358
Seção XIV - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 359 ao 365
CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV Art. 366 ao 396
Seção I - Da Utilização Art. 366 ao 367
Seção II - Das Características Art. 368 ao 369
Seção III - Dos Credenciados Art. 370
Seção IV - Do Processo de Credenciamento Art. 371 ao 373
Seção V - Da Intervenção Art. 374 ao 376
Seção VI - Do Atestado de Intervenção Art. 377 ao 379
Seção VII Do Uso de PDV Art. 380
Seção VIII - Da Cessação do Uso de PDV Art. 381
Seção IX - Dos Documentos Fiscais Emitidos no PDV Art. 382
Seção X - Da Emissão de Cupom Fiscal Art. 383 ao 386
Seção XI - Da Emissão do Cupom Fiscal PDV - Redução Art. 387
Seção XII - Da Impressão da Listagem Analítica Art. 388
Seção XIII - Das Disposições Comuns Art. 389 ao 391
Seção XIV - Da Escrituração Art. 392
Seção XV - Das Disposições Finais Art. 393 ao 396
LIVRO I Art. 394 ao 486-A
TITULO III Art. 394 ao 486-A
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Art. 394 ao 486-A
Seção I - Das Características Art. 397 ao 398
Seção II - Da Obrigatoriedade do Uso Art. 399
Seção III - Do Uso Art. 400 ao 418
Subseção I - Das Condições Art. 400 ao 402
Subseção II - Do Pedido de Uso Art. 403 ao 409
Subseção III - Da Análise do Pedido de Uso Art. 410 ao 412
Subseção IV - o Pedido de Cessação de Uso Art. 413 ao 416
Subseção V - Da Análise do Pedido de Cessação de Uso Art. 417 ao 418
Seção IV - Do Credenciamento Art. 419 ao 427
Subseção I - Do Processo de Credenciamento Art. 419 ao 421
Subseção II Das Atribuições do Credenciado Art. 422 ao 424
Subseção III - Do Descredenciamento Art. 425 ao 427
Seção V - Das Intervenções Art. 428 ao 432
Subseção I - Do Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Art. 428 ao 430
Subseção II Do Dispositivo Assegurador de Inviolabilidade - Lacre Art. 431 ao 432
Seção VI - Dos Documentos Fiscais emitidos no ECF Art. 433 ao 450
Subseção I - Das Características Aplicadas a todos os Documentos Art. 433 ao 434-A
Subseção II - Do Cupom Fiscal Art. 435 ao 438
Subseção III - Do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro Art. 439 ao 440
Subseção IV - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Art. 441 ao 443
Subseção V - Da Redução Z - Art. 444 ao 445
Subseção VI - Da Leitura X Art. 446 ao 447
Subseção VII - Da Fita Detalhe Art. 448
Subseção VIII - Da Leitura da Memória Fiscal Art. 449 ao 450
Seção VII - Da Escrituração Art. 451 ao 453
Subseção I - Do Mapa Resumo ECF Art. 451
Subseção II - Do Registro de Saídas Art. 452 ao 453
Seção VIII - Do Ponto de Venda no Estabelecimento, do Uso de Sistema de Gestão do Estabelecimento e do Programa Aplicativo Art. 454 ao 463
Subseção I - Do Ponto de Venda no Estabelecimento Art. 454
Subseção II - Do Sistema de Gestão Comercial Art. 455 ao 456-A
Subseção III - Do Programa Aplicativo Art. 457 ao 460
Subseção IV - Da Codificação das Mercadorias Art. 461 ao 463
Seção IX - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos e da Fita-Detalhe Art. 464 ao 470
Subseção I - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos Art. 464 ao 465
Subseção II - Da Fita-Detalhe Art. 466 ao 467
Subseção III - Das Operações Não Fiscais Art. 468
Subseção IV - Do Cupom Fiscal Cancelamento Art. 469
Subseção V - Do Desconto Art. 470
Seção X - Das Disposições Comuns Art. 471 ao 479
Seção XI - Das Disposições Finais Art. 480 ao 486-A
LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 487 ao 497
TITULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 487 ao 497
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS REGIMES ESPECIAIS Art. 487 ao 497
Seção I Das Disposições Gerais Art. 487 ao 489
Seção II - Do Pedido e da Concessão Art. 490 ao 494
Seção III - Da Alteração e da Cassação Art. 495 ao 496
Seção IV - Do Recurso Art. 497
TÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 498 ao 726
CAPÍTULO I - DO DEPÓSITO FECHADO Art. 498 ao 502
CAPÍTULO II - DO ARMAZÉM GERAL Art. 503 ao 516
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÔES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 517 ao 522
CAPÍTULO IV -DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO Art. 523 ao 527
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 528 ao 529
CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO, DA TROCA E DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 530 ao 535
CAPÍTULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 536 ao 537-H
CAPÍTULO VIII - DO EXTRAVIO, PERDA, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS Art. 538
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Art. 539 ao 542
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS Art. 543 ao 550
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 551 ao 565
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Art. 566 ao 569
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES COM SUCATA Art. 570 ao 577
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS Art. 578 ao 584
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 585 ao 595
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CONTRATADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Art. 596 ao 598-A
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E ASSEMELHADOS Art. 599 ao 606
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA Art. 607 ao 610
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E SUBPRODUTOS DERIVADOS DE SUA MATANÇA Art. 612 ao 619
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL Art. 620 ao 622
CAPÍTULO XXI - DA EXPOSIÇÃO OU FEIRA DE MERCADORIAS Art. 623 ao 630
CAPÍTULO XXII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 631 ao 642
CAPÍTULO XXIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALOR Art. 643 ao 644
CAPÍTULO XXIV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 645 ao 654-B
CAPÍTULO XXV - DAS EMPRESAS PÚBLICAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 655 ao 658
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO Art. 659 ao 663
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÈRCIO Art. 664 ao 688
CAPÍTULO XXVIII - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BONFIM E PACARAIMA Art. 669 ao 681
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Art. 682 ao 687
CAPÍTULO XXX DO PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL Art. 688 ao 704
Seção I - Da Concessão e da Manutenção Art. 688 ao 693
Seção II - Do Pedido Art. 694
Seção III - Dos Deveres e das Obrigações Art. 695
Seção IV - Das Penalidades Art. 696 ao 697
Seção V - Dos Prazos Art. 698
Seção VI - Das Operações ou Prestações Efetuadas a Contribuintes Incentivados Art. 699 ao 699-A
Seção VII - Das Disposições Finais Art. 700 ao 704
CAPITULO XXXII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR LOCADORAS E ARRENDADORAS DE VEÍCULOS Art. 704-A ao 704-G
CAPITULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 704-H ao 704-M
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Art. 704-N ao 704-P
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 704-Q ao 704-Z
CAPÍTULO XXXVI - DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Art. 704-AA ao 704-GG
CAPÍTULO XXXVII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE Art. 704-HH
CAPÍTULO XXXVIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET Art. 704-II
CAPÍTULO XXXIX DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 704-JJ
CAPÍTULO XXXI DA MICROEMPRESA Art. 705 ao 726
Seção I - Do Tratamento Diferenciado Art. 705
Seção II - Da Definição de Microempresa Art. 706 ao 707
Seção III - Do Enquadramento Art. 708 ao 712
Seção IV - Da Perda da Condição de Microempresa Art. 713 ao 714
Seção V - Do Desenquadramento da Microempresa Art. 715 ao 718
Seção VI - Dos Regimes Tributário e Fiscal Art. 719 ao 721
Seção VII - Das Obrigações Acessórias Art. 722
Seção VIII - Das Penalidades Art. 723 ao 725
Seção IX - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 726
TÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÂO TRIBUTÁRIA Art. 727 ao 839-S
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS Art. 727 ao 764
Seção I - Da Responsabilidade no Regime de Substituição Tributária Art. 727 ao 730
Seção II - Da Base de Cálculo Art. 731 ao 732
Seção III - Da Apuração do Imposto Art. 733
Seção IV - Da Forma e do Prazo de Pagamento Art. 734 ao 736
Seção V - Do Direito ao Crédito Art. 737 ao 739
Seção VI - Do Ressarcimento Art. 740 ao 742
Seção VII - Da Restituição Art. 743 ao 744
Seção VIII - Das Obrigações Acessórias Art. 745 ao 759
Subseção I - Do Cadastro Art. 745
Subseção II - Dos Documentos Fiscais Art. 746 ao 751
Subseção III - Da Escrituração Art. 752 ao 756
Subseção IV - Da Inclusão ou Exclusão de Mercadorias no Regime de Substituição Tributária Art. 757
Subseção V - Das Informações Fiscais Art. 758 ao 759
Seção IX - Da Fiscalização Art. 760 ao 761
Seção X - Das Disposições Finais Art. 762 ao 764
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 765 ao 839-S
Seção I - Das Operações Relativas à Cigarro, Fumo e Similares Art. 765 ao 766
Seção II - Das Operações com Água Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope Art. 767 ao 768
Seção III - Das Operações com Veículos Automotores, Exceto os de Duas Rodas Art. 769 ao 771
Seção IV - Das Operações com Veículos Automotores de Duas Rodas Art. 772 ao 773
Seção V - Do Faturamento do Veículo Diretamente ao Consumidor Art. 774 ao 781
Seção VI - Das operações com Pneumáticos Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Art. 782 ao 784
Seção VII - Das Operações com Cimento Art. 785 ao 786
Seção VIII - Das Operações Com Trigo Em Grão, Farinha De Trigo, Mistura De Farinha De Trigo E Outros Produtos Derivados Da Farinha De Trigo Art. 787 ao 797
Subseção I - Do Responsável Art. 787
Subseção II - Da Base de Cálculo e Apuração do Imposto Art. 788 ao 790
Subseção III - Dos prazos para Recolhimento do Imposto Art. 791 ao 792
Subseção IV - Da Escrituração Art. 793 ao 795
Subseção V - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 796 ao 797
Seção IX - Das Operações Com Produtos Farmacêuticos Art. 798 ao 799
Seção X - Das Operações com Perfumes e Cosméticos Art. 800 ao 801
Seção XI - Das Operações com Combustíveis e Lubrificantes Art. 802 ao 823
Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 802
Subseção II - Da Responsabilidade Art. 803 ao 804
Subseção III - Do Cálculo do Imposto Retido Art. 805 ao 807
Subseção IV - Dos Prazos de Pagamento Art. 808 ao 811
Subseção V - Das Operações Interestaduais Com Combustíveis Derivados De Petróleo em Que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente Art. 812
Subseção VI - Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído Art. 813
Subseção VII - Das Operações Realizadas por Importador Art. 814
Subseção VI-A - Das Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel Art. 814-A
Subseção VIII - Das Operações Com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100 Art. 815
Subseção IX Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases Art. 816
Subseção X - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis Art. 817
Subseção XI Da Inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF Art. 818 ao 822
Subseção XII Das Disposições Finais Art. 823
Seção XII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Industria Química Art. 824 ao 825
Seção XIII - Das Operações com Mercadorias Destinadas a Revendedores para Venda Porta-a-Porta Art. 826 ao 830
Seção XIV - Das Operações com Bebidas Alcoólicas Exceto Cerveja e Chope Art. 831 ao 832
Seção XV - Das Operações Praticadas por Estabelecimentos Comerciantes de Produtos Farmacêuticos, Veterinários, Médico, Hospitalar, Odontológico, Ortopédico, Perfumaria, Toucador e Cosmético Art. 833 ao 835
Seção XVI - Das Operações com Frango e Óleos Comestíveis Art. 836 ao 837
Seção XVII - Das Operações com Filmes Fotográficos e Cinematográficos e "Slide"; Lâminas e Aparelho de Barbear Descartável; Lâmpada Elétrica, Pilha e Bateria Elétrica; Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada. Art. 838 ao 839
Seção XVIII - Das Operações com Energia Elétrica Art. 839-A
Seção XIX - Das Operações com Telhas, Cumeeiras e Caixas d'água Art. 839-B ao 839-D
Seção XX - Das Operações com Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados Art. 839-E ao 839-G
Seção XXI - Das Operações com Rações para Animais Domésticos Art. 839-H ao 839-J
Seção XXII - Das Operações com Aparelhos Celulares Art. 839-L
Seção XXIII - Das Operações com Biodiesel Art. 839-M ao 839-P
Seção XXIV - Das Operações com Materiais de Construção Art. 839-Q
Seção XXV - Das Operações com Sorvetes e com Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina Art. 839-R
Seção XXVI - Das Operações com Bicicletas e Outro Ciclos, suas Partes, Peças e Acessórios. Art. 839-S
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 840 ao 919
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 840 ao 906
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA Art. 840 ao 847
CAPÍTULO II - DA AÇÃO FISCAL Art. 848 ao 855
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 856 ao 861
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 862 ao 865
CAPÍTULO V - DA RETENÇÃO E DA APREENSÂO DE BENS, MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 866
Seção I - Da Retenção Art. 866 ao 868
Seção II - Da Apreensão Art. 869
CAPÍTULO VI - DA GUARDA E DO DEPÓSITO DE MERCADORIA RETIDA Art. 872 ao 878
CAPÍTULO VII - DA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA Art. 879 ao 886
CAPÍTULO VIII - DA RESTITUIÇÃO OU CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA Art. 887
CAPÍTULO IX - DA RESTITUIÇÃO OU PERDA DA MERCADORIA APREENDIDA Art. 888
CAPÍTULO X - DO LEILÃO E DA DOAÇÃO DA MERCADORIA APREENDIDA Art. 889 ao 906
TÍTULO II - DAS PENALIDADES Art. 907 ao 908
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÒRIAS Art. 909 ao 919
ANEXO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS  
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO Art. 1 ao 2
SUBSEÇÃO I - DA ISENÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO Art. 1
APÊNDICE I - PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS  
APÊNDICE II  
APÊNDICE III - PRODUTOS PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTE FÍSICO AUDITIVO, MENTAL, VISUAL OU MÚLTIPLO  
APÊNDICE IV - INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE  
APÊNDICE V  
APÊNDICE VI  
APÊNDICE VII - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS  
APÊNDICE VIII - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS  
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Art. 2
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM PRAZO DETERMINADO Art. 2
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM PRAZO DETERMINADO Art. 2
ANEXO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS  
ANEXO III - DOS LIVROS FISCAIS  
ANEXO IV - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS  
ANEXO V - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS  
ANEXO VI - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA  
ANEXO VII - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE PDV  
ANEXO VIII - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE ECF  
ANEXO IX - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS  
ANEXO X  
ANEXO XI - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE – CIAP