Decreto nº 6.975 de 07/06/2002
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 jun 2002
Regulamenta o artigo 83., inciso I da Lei nº 3.882, de 11 de Dezembro de 1989 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989,
Decreta:
Art. 1º Para os fins do inciso I do artigo 83., da Lei nº 3.882/1989, incluem-se os prestadores de serviços condutores autônomos de veículos automotores/táxi, detentores de uma única permissão ou licença.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
WILSON SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário Municipal de Tributação