Decreto nº 6.975 de 07/06/2002

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 jun 2002

Regulamenta o artigo 83., inciso I da Lei nº 3.882, de 11 de Dezembro de 1989 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989,

Decreta:

Art. 1º Para os fins do inciso I do artigo 83., da Lei nº 3.882/1989, incluem-se os prestadores de serviços condutores autônomos de veículos automotores/táxi, detentores de uma única permissão ou licença.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

WILSON SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário Municipal de Tributação