Decreto nº 6.959 de 16/05/2002
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 mai 2002
Estipular valor máximo de recursos disponíveis para utilização do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001 e o Decreto nº 6.906 de 20 de fevereiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O valor máximo dos recursos disponíveis para a utilização do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 5.323 de 28 de novembro de 2001, fica estipulado em R$ 1.196.980,00 (hum milhão, cento e noventa e seis mil, novecentos e oitenta reais), resultante do cálculo de 2% (dois por cento) sobre a previsão orçamentária da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e do Imposto Sobre Serviços ISS, para o exercício de 2002.
Art. 2º Para os fins do incentivo fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços devido, a ser recolhido diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
WILSON SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário Municipal de Tributação em Exercício