Decreto nº 6.884 de 28/12/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2001

Estabelece normas de cadastro fiscal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, no artigo 185. da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, Decreta:

Art. 1º O Cadastro Mobiliário de Contribuintes da Prefeitura Municipal do Natal, passa a ter as atividades das pessoas físicas e jurídicas classificadas por códigos, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico Fiscais - CNAE FISCAL, da Comissão Nacional de Classificação Econômica - CONCLA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal(RN), 28 de dezembro de 2001.

WILMA DE FARIA

Prefeita

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação