Decreto nº 6.884 de 28/12/2001
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2001
Estabelece normas de cadastro fiscal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, no artigo 185. da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, Decreta:
Art. 1º O Cadastro Mobiliário de Contribuintes da Prefeitura Municipal do Natal, passa a ter as atividades das pessoas físicas e jurídicas classificadas por códigos, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico Fiscais - CNAE FISCAL, da Comissão Nacional de Classificação Econômica - CONCLA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal(RN), 28 de dezembro de 2001.
WILMA DE FARIA
Prefeita
ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal De Tributação