Decreto nº 6835 DE 06/01/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 6 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2014


MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
  24 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009
MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
  4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
  5 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
  8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual
ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
  18 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
  21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO 12 (quinta-feira) Jogo da seleção brasileira - Copa do Mundo Ponto Facultativo após as 13h
  15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
  17 (terça-feira) Jogo da seleção brasileira - Copa do Mundo Ponto Facultativo após as 13h
  19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
  23 (segunda-feira) Jogo da seleção brasileira - Copa do Mundo Ponto Facultativo após as 13h
AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual
  7 (Domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional  
OUTUBRO 12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
  28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo. Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Complementar nº 39/1993
NOVEMBRO 2 (domingo) Finados Feriado Nacional
  15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional
  17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual
DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera do Natal Ponto Facultativo
  25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional
  31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo


OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.